SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O que é?

FARDAMENTO

Etapas para a realização deste serviço

NÃO SE APLICA

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

SEGUNDO SEMESTRE

Requisitos

CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE

Formas de Atendimento

REGULAR NAS ESCOLAS

Regularidade da Oferta

ANUAL

Taxa / Tarifa

NÃO SE APLICA

Documentos

FICHAS DE MATRICULAS

Formas de Prestação de Serviços

PRESENCIAL

Informações de Acesso

ESCOLAS DO MUNICIPIO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Metodologia Utilizada

ENTREGA DE FARDAMENTO

Locais de prestação do serviço

ESCOLAS DA REDE

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

30 DIAS

Padrão de qualidade esperada

BOM

agendamento

NÃO SE APLICA.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Endereço: AV. VICENTE AUGUSTO Nº 536, CENTRO.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Horário de Atendimento: 07: 30 ÀS 13: 30

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